Ministro da Justiça dá 60 dias para que CACs façam o recadastramento, caso contrário a arma será apreendida

Colecionadores e atiradores têm 60 dias para cadastrar armas de fogo
Ministério da Justiça informou nesta quarta-feira (1º) que proprietário deve regularizar a situação no sistema da PF


O ministro da Justiça de Lula, deu prazo de 60 dias para que todas as armas de uso permitido ou restrito adquiridas após o decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, sejam cadastradas no Sistema Nacional de Armas, por meio do registro eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal (PF). A decisão começa a valer a partir desta quarta-feira (1°).

A norma, estabelecida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), facilitou o acesso às armas. A partir desta quarta, o cadastro do armamento deve conter a identificação do equipamento e do dono, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, o endereço da casa e do acervo no sistema informatizado da PF.

Para fazer o cadastramento das armas de uso restrito, o proprietário deve fazer o agendamento prévio na PF e levar a comprovação do respectivo registro no sistema Sigma. Caso o dono do armamento seja colecionador, atirador e caçador, é necessário trazer, também, o guia de tráfego expedido pelo Comando do Exército.

O proprietário que não fizer o cadastramento vai ter a arma apreendida por infração administrativa. Quem não quiser mais o equipamento vai poder entregar em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento.

Fonte: R7
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