Exemplo: Prefeitura de Goiânia concede desconto de 50% no Imposto Sobre Transmissão de Imóveis



Benefício é temporário e pode ser aproveitado pelos contribuintes entre os dias 9 de julho e 7 de agosto

Fotos; Gisele Vanessa.

Imóveis localizados na Capital podem ser registrados com 50% no Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), tributo cujo pagamento precede e é condição para o registro de propriedade no cartório. O benefício, que foi sancionado pelo prefeito Rogério Cruz nesta quinta-feira (8/7), faz parte do pacote de medidas lançado pela Prefeitura de Goiânia para estímulo à retomada econômica diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19). A diminuição da alíquota vigora entre os dias 9 de julho e 7 de agosto deste ano e alcança os imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) avaliados em até R$ 1,5 milhão.

Dentro desse prazo, a menor alíquota será de 0,25%, cobrada dos imóveis cujo valor efetivamente financiado some até R$ 200 mil. Já as propriedades com financiamentos acima de R$ 200 mil e até R$ 650 mil, terão 0,50% de ISTI. As maiores bases de cálculo incidem nas aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, com aplicação de 1%, e nas transações que não envolvem financiamento bancário e tem valor de até R$ 400 mil, cuja alíquota reduzida é de 1,5%. Essas desonerações temporárias, de 50% para imóveis financiados e de 25% para os não financiados, dão à Goiânia o menor ISTI da história. Em termos comparativos, até 2011 o valor do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis chegava a 3,5%.

"Além do ISTI, que sancionei nesta quinta-feira e que reduz em 50% o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, também estamos realizando o maior Refis da história de Goiânia, sem entrada, com abatimento de juros e correções de até 99% e parcelamento em até 60 vezes. Estas medidas vão permitir que empresários e cidadãos possam colocar em dia as obrigações tributárias que não puderam ser cumpridas em razão das dificuldades que a Covid-19 impôs a todos", diz o prefeito Rogério Cruz. As alíquotas reduzidas podem beneficiar os adquirentes de casas, apartamentos, edificações comerciais, lotes e terrenos, nesses casos pagando a metade do imposto estabelecido no Código Tributário Municipal (CTM); assim como os que já têm imóveis não registrados, popularmente conhecidos como contratos de gaveta, que podem ser regularizados com desconto de 25%.

"Queremos trazer para a formalidade aqueles contratos que estão na gaveta do cidadão goianiense e que não tiveram a transferência concretizada por meio do do pagamento do imposto. Como o ISTI é um imposto sobre a propriedade, a pessoa só terá a propriedade de fato quando ela tiver pago esse tributo. Documento no cartório, por si só, não dá a titularidade da propriedade. Por isso estamos estimulando esse público a buscar a regularização do contrato de gaveta e, ao mesmo tempo, beneficiando quem está comprando o imóvel hoje, já que a cadeia econômica da construção é extremamente importante para Goiânia", explica o secretário de Finanças, Geraldo Lourenço.

Previsto na Constituição Federal, o ISTI precede a transferência da titularidade de um imóvel, tanto de uma construtora para o adquirente da unidade, quanto de um antigo dono para o novo proprietário. Sem o laudo da Prefeitura de Goiânia, emitido após o pagamento do imposto, não é possível registrar o imóvel, já que entre as documentações que devem ser apresentadas ao cartório estão o documento que atesta a quitação do tributo.

Processo
A autuação do processo de ISTI já com os descontos sancionados pelo prefeito Rogério Cruz pode ser feita pela internet, por meio do site da Prefeitura de Goiânia, ou em qualquer das unidades Atende Fácil, mediante agendamento prévio também no portal do município. Durante o período de tributação reduzida, o laudo de avaliação resultante do pagamento do imposto terá validade de 30 dias a partir da vigência da lei. Após o prazo, se não ocorrer o registro imobiliário, haverá cobrança da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota padrão e também demandará a realização de nova avaliação da propriedade.
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