Aliciamento de eleitor é crime?


Com as eleições deste ano batendo à porta e as pré-campanhas em pleno vapor, muitas dúvidas pairam sobre a cabeça da população. Uma delas é: aliciamento de eleitor é crime?


A advogada Samara Ohanne, especialista em direito eleitoral, explica que essa é a definição dada pelo Glossário Eleitoral Brasileiro e que é um grave ilícito. “Todos os participantes do processo eleitoral devem estar atentos, inclusive para coibi-lo durante a eleição”, destaca.

“Previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o aliciamento é crime eleitoral punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs”, completa a advogada Samara Ohanne.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou esta semana uma série de ações que são consideradas ilícitas. Todas estão disponíveis no site www.tse.jus.br

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