O Projeto de Lei 4743/19 quer reduzir os percentuais da multa de lançamento de ofício, que tem a finalidade de punir o contribuinte que não cumpre a obrigação tributária
A proposta de autoria do líder do Podemos, deputado federal José Nelto, altera a Lei do Ajuste Tributário (lei 9430/96). Essa lei tem por finalidade punir o contribuinte que não cumprir espontaneamente, mesmo com atraso, a obrigação tributária, seja ela principal ou acessória.
A proposta de Nelto que está em tramitação na Câmara dos Deputados sugere que a multa cobrada dos contribuintes seja mais razoável.
“Em uma autuação fiscal, o valor devido praticamente dobra pelo simples fato da inclusão, no débito, das chamadas multas de ofício. O projeto traz essas multas a um patamar mais razoável”, explica.
Atualmente, a multa é de 75% sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e de declaração inexata; e de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado. A proposta prevê, respectivamente, 25% e 15%.
“O cidadão está sendo extorquido pelo valor da multa. O nosso objetivo não é tirar a obrigação do pagamento, mas sim possibilitar que o cidadão consiga fazê-lo, sem maiores prejuízos”, disse o deputado federal.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Após isso, seguirá para o Senado da República.