Omitir doença na obtenção ou renovação de CNH será infração gravíssima

PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados; infração será punida com multa agravada em até dez vezes, conforme o risco à segurança

A Câmara dos Deputados analisa, em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A medida consta no Projeto de Lei 10263/18, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Pelo texto, a infração será considerada gravíssima e será punida com multa, agravada em até dez vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança; e suspensão do direito de dirigir até que se comprove, por documento hábil, que a doença não compromete a habilidade para conduzir veículos.

Além disso, o projeto prevê, a título de medida administrativa, a remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até que o condutor apresente documento que comprove a habilidade para condução de veículo automotor. Isso deverá ser feito no prazo máximo de seis meses, e, caso a exigência não seja cumprida, poderá haver cassação do documento concedido na obtenção ou renovação de CNH.


“Não são raros os casos em que os condutores de veículos manipulam as informações solicitadas na renovação de CNH, com o intuito de adquirirem o direito de dirigir, mesmo que essa manipulação possa trazer riscos a sua vida e a de outras pessoas”, justificou o autor do projeto.

Silveira citou caso de motorista invadiu a calçada atropelando várias pessoas no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), em janeiro. “No caso, o condutor alegou ter ataques de epilepsia, o que contradiz o questionário assinado por ele em 2015, momento em que pleiteou a renovação de CNH ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro”, disse.
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