Projeto que cria Estatuto do Cigano é aprovado na CAS

Passou por mais uma etapa de tramitação o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria o Estatuto do Cigano. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) o PLS 248/2015, com emendas do relator, senador Hélio José (Pros-DF)

 
Senador Hélio José (E), relator do projeto, e o autor, senador Paulo Paim
O texto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O Estatuto do Cigano determina ser dever do Estado e da sociedade garantir à população cigana a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

A proposição garante oportunidades nos diversos setores da vida social aos povos ciganos, no acesso a saúde, terra e trabalho, e nas políticas de promoção da igualdade social. Incentiva a educação básica da população cigana, sem distinção de sexo, com direito à transferência da matrícula e consequente vaga nas escolas públicas para as crianças e adolescentes da etnia. Também serão criados espaços para a disseminação da cultura desta população.

O autor, Paulo Paim (PT-RS), disse que teve a ideia de apresentar o projeto após uma audiência pública em que representantes dos povos ciganos lamentaram a falta de atenção do Estado.

— São povos invisíveis – apontou o senador.
Línguas

Outra inovação é a caracterização das línguas ciganas como bem cultural de natureza imaterial, e o direito à preservação do patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, e sua continuação como povo formador da história do Brasil.
Trabalho

Na área trabalhista, o governo deverá adotar ações para vedar a discriminação no emprego e na profissão. O poder público promoverá oficinas de profissionalização e incentivará empresas e organizações privadas a contratar ciganos recém-formados. Haverá incentivo e orientação à população cigana quanto ao crédito para a pequena e média produção, nos meios rural e urbano. O acesso à moradia também será garantido, respeitando-se as particularidades culturais da etnia. Os ranchos e acampamentos são partes da cultura e tradição da população cigana, configurando-se asilo inviolável, diz ainda o projeto.
Alterações

Hélio José também relatou a proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) onde foram apresentadas emendas.

Uma das mudanças propostas pelo relator e que foram referendadas pela CAS refere-se à identidade cigana. O texto de Paim diz que são considerados ciganos os que se autodeclararem assim. Para Hélio José, é preciso reformular essa definição. Em consulta à comunidade cigana, o relator diz ter verificado não ser suficiente a autodeclaração como critério de identificação do grupo. Por isso, sugeriu adotar formato semelhante ao do Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) para considerar membro da população cigana aquele que, além de se autodeclarar nessa condição, for reconhecido pela comunidade como tal.
SUS

O senador fez novas modificações em relação ao texto aprovado na CE. A redação aprovada pela CAS assegura o atendimento de urgência e emergência nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) ao cigano mesmo que não for civilmente identificado. O projeto original garantia ao cigano sem identificação civil acesso irrestrito aos serviços de saúde do SUS.

“Além de injustificável, pela falta de isonomia com as outras áreas abordadas no projeto de lei, a dispensa da identidade civil pode proporcionar a quaisquer pessoas, inclusive criminosos, a possibilidade de buscar atendimento em serviços de saúde e neles adentrar anonimamente, sob o ´disfarce` de cigano.
Ciganos

A proposta institui ainda a obrigação de serem recolhidos, periodicamente, dados demográficos sobre os povos ciganos para subsidiar a elaboração de políticas públicas. O escopo do projeto foi encaminhado a Paim pela Associação Nacional das Etnias Ciganas (Anec), nos moldes do Estatuto da Igualdade Racial, e contempla as especificidades do povo cigano.

De acordo com levantamento da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), há, no Brasil, pelo menos três etnias ciganas: Calon, Rom e Sinti. Os primeiros registros da chegada de ciganos ao Brasil datam de 1574. Ainda segundo a Seppir, os acampamentos ciganos encontram-se em 291 municípios, localizados em 21 estados brasileiros diferentes. Organizações não governamentais estimam em mais 500 mil o número de ciganos no país, e muitos vivem em acampamentos há décadas sem direito a educação, eletricidade, água potável e saneamento.

Edilayne Martins

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